|
ESTATUTO
DO CLUBE
“AMIGOS DO JEEP”
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O CLUBE AMIGOS DO JEEP, doravante simplesmente
designado neste estatuto de CAJ, com sede e foro nesta capital, com sede
provisória na rua Rui Barbosa, 834, centro, em
Campo Grande-MS, é uma Pessoa Jurídica e de Direito Privado, constituída
com tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico,
assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou
partidário, com a finalidade de atender a todos a que a ele se associem,
independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença
religiosa fundado em 01 de junho de 2000, Está inscrito no CNPJ sob o no
05.843.468/0001-61, com ato de constituição registrado em 08 de agosto de
2001 no 4o Serviço Notarial e Registral de
Títulos e Documentos, desta cidade, protocolado sob no 223.853, Livro 10, e
registrado sob no 23.506, no Livro A-44, é constituído pelos associados
contribuintes e identificado pelas cores amarela e vermelha e pelo brasão,
criado e aprovado mediante resolução da assembléia.
Art. 2º. O clube AMIGOS DO JEEP possui a seguinte finalidade:
I - congregar os proprietários e os simpatizantes de veículos especiais
4x4;
II - desenvolver e divulgar o automobilismo na modalidade fora-de-estrada,
tais como passeios, trilhas, expedições, raid, jeep cross, indoor, rally, etc;
III - promover e apoiar eventos de caráter esportivo, social, filantrópico,
turístico, técnico, cívico, ecológico, folclórico, histórico, etc, em atividades correlatas;
IV - cooperar com entidades públicas e privadas que tenham objetivos
semelhantes ao do clube;
V - defender e preservar a flora, a fauna e os recursos naturais do Estado
e do país, em especial do pantanal sul-mato-grossense;’
VI - criar empresas com a finalidade de atingir seus objetivos, podendo
ainda adquirir, receber em comodato ou em doação, locar e administrar bens
e serviços, com prévia aprovação dos Poderes Sociais e desde que haja
viabilidade econômico-financeira.
VII – filiar-se a quaisquer entidades cujas finalidades sejam compatíveis
com as suas, por proposta da Diretoria Executiva e aprovada pela maioria da
Assembléia, tendo em vista os objetivos expressos no presente Estatuto e os
interesses dos associados contribuintes.
CAPÍTULO II - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 3º. O clube será coordenado por uma diretoria executiva que responderá
pela organização administrativa, financeira e social do clube e reunir-se-á
ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação da
maioria de seus membros.
Parágrafo Único – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
não serão remunerados a qualquer título ou forma, bem como o Clube não
distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes executivos,
conselheiros, mantenedores ou associados sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 4º. A diretoria executiva do clube será composta por seis membros, o
Conselho Fiscal será composto por seis membros, escolhidos através do voto
da maioria dos associados contribuintes,com
mandato de um ano, a partir da vigência deste estatuto, permitida a
reeleição.
Art. 5º. A diretoria executiva do clube possui os seguintes cargos:
a) presidente;
b) vice-presidente;
c) primeiro secretário;
d) segundo secretário;
e) primeiro tesoureiro;
f) segundo tesoureiro
Art. 6º - A eleição para a composição da diretoria será realizada no mês de
abril de cada ano, conforme deliberação da diretoria executiva, cuja
convocação deverá ser publicada em jornal de grande circulação no Estado,
com antecedência mínima de quinze dias.
Art. 7º - Os associados contribuintes que tiverem interesse em
candidatar-se à diretoria executiva deverão montar a chapa até quinze dias
antes da assembléia marcada para a eleição.
Parágrafo Único – Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado
contribuinte pessoa física, maior de 18 (dezoito)
anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 12 (doze) meses de
Associação, comprovados através da Secretaria da Associação.
Art. 8º - Compete à diretoria executiva do CAJ:
a) - dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o
patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados;
b) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da
Assembléia Geral;
c) - elaborar o orçamento anual, controlar as atividades financeiras e
prestar contas, mensalmente, das contribuições e das demais verbas que
compõem o orçamento do clube, apresentando-a na 1ª. Assembléia de cada mês;
d) propiciar as atividades sociais;
e) - apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua
gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;
f) - adquirir, manter e controlar o patrimônio do clube;
g) - zelar pelo nome e pela imagem do clube;
h) - admitir e demitir funcionários
Parágrafo Único – As decisões de diretoria deverão ser tomadas por maioria
de votos, com participação garantida da maioria simples dos seus associados
contribuintes, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.
Art. 9º. Incumbe aos membros da diretoria executiva as seguintes
atribuições:
I - ao presidente
a) representar o CAJ, ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos,
Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo
delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
c) convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias:
d) juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar
cheques e documentos contábeis, autorizar as despesas do clube, mediante
aprovação da maioria da diretoria;
e) assinar a carteira de jipeiro dos associados
contribuintes, o balancete contábil e as correspondências expedidas em nome
da diretoria executiva;
f) despachar as correspondências recebidas;
g) cumprir ou fazer cumprir as deliberações das assembléias;
h) desempenhar as demais atividades correlatas.
II - ao vice-presidente:
a) representar, substituir e auxiliar o presidente do clube, quando
necessário;
b) participar das reuniões da diretoria executiva;
c) desempenhar as demais atividades correlatas.
III - ao primeiro secretário:
a) cadastrar os associados contribuintes;
b) expedir carteiras sociais para os associados contribuintes;
c) registrar todas as atividades, solenidades e eventos realizados pelo
clube;
d) catalogar os clubes de jeep que, de algum
modo, se relacionar com o clube.
e) expedir as correspondências da diretoria executiva;
f) lavrar a ata das reuniões e das assembléias;
g) participar das reuniões da diretoria executiva;
h) organizar a seção de achados e perdidos;
i) desempenhar as demais atividades correlatas.
IV - ao segundo secretário:
a) promover atividades sociais para desenvolver e divulgar o automobilismo
na modalidade fora-de-estrada;
b) elaborar um cronograma anual de eventos sociais;
c) participar da organização dos eventos de caráter esportivo, social,
filantrópico, turístico, técnico, cívico, ecológico, folclórico, histórico,
etc, em atividades correlatas;
d) correlacionar com as entidades públicas e privadas que tenham objetivos
semelhantes ao do clube;
e) participar das reuniões da diretoria;
f) desempenhar as demais atividades correlatas.
g) auxiliar e substituir o primeiro secretário em suas faltas e
impedimentos;
Parágrafo 1º. Os eventos, independentemente do cronograma, poderão ser
promovidos e organizados por quaisquer dos associados contribuintes,
devendo ser comunicado ao segundo secretário com antecedência mínima de 15
dias, sujeitando-se à aprovação da Diretoria Executiva.
V - ao primeiro tesoureiro:
a) arrecadar todas a receitas do clube;
b) cobrar as mensalidades dos associados contribuintes;
c) pagar as despesas realizadas em nome do clube, previamente aprovadas
pela Diretoria Executiva;
d) manter atualizada a escrituração contábil e sob sua guarda o recurso
financeiro do clube, os documentos e os livros contábeis;
e) prestar contas do recurso financeiro do clube, divulgando mensalmente o
balancete contábil na 1ª. Assembléia do mês subseqüente;
f) participar das reuniões da diretoria executiva;
g) desempenhar as demais atividades correlatas.
Parágrafo 1º. O recurso financeiro do clube poderá ser depositado em
estabelecimento bancário, e movimentado conjuntamente pelo Presidente e o
Primeiro Tesoureiro, ou pelo Vice Presidente e o Primeiro Tesoureiro.
Parágrafo 2º. Os membros da diretoria executiva respondem solidariamente
pelas atividades desenvolvidas em nome do clube.
Parágrafo 3º. O Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo
Tesoureiros nos afastamentos ou impedimentos de qualquer natureza, serão
substituídos entre si, conforme deliberação da diretoria executiva;
Parágrafo 4º. Os membros da diretoria executiva ficam impedidos de
formalizarem contratos financeiros ou quaisquer que sejam,
na qualidade de fiador ou avalistas em nome do clube;
VI - ao segundo tesoureiro:
a) representar, substituir e auxiliar o primeiro tesoureiro, quando
necessário;
b) participar das reuniões da diretoria executiva;
c) desempenhar as demais atividades correlatas.
CAPÍTULO III – DO CONSELHO FISCAL – CDF
Art. 10°: - O Conselho Fiscal será composto de 06(seis) membros, sendo
03(três) titulares e 03(três) suplentes, denominados conselheiros, com
mandato de 01(um) ano.
Parágrafo 1°: - Após, empossados os membros do Conselho Fiscal, o
Conselheiro mais votado, convocará no prazo de 10(dez) dias úteis, reunião
extraordinária para eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário(a).
Parágrafo 2°: - Se o conselheiro mais votado não cumprir o disposto no
parágrafo anterior, qualquer outro membro deverá fazê-lo.
Parágrafo 3°: - É facultado ao Conselho Fiscal permitir a participação
do(s) associado(s) em suas reuniões.
Art. 11 - Na hipótese de impedimento temporário ou de vacância do cargo de
Conselheiros, serão convocados suplentes,
obedecida à ordem de votação.
Parágrafo 1°: - O membro suplente apenas completará o mandato daquele que
deu origem à vaga, devendo sua convocação para assumir, ser feita por
escrito e sua posse efetivar-se-à na próxima
reunião do Conselho Fiscal.
Parágrafo 2: - Por motivos devidamente justificados, os membros
contribuintes poderão solicitar licença por até 90(noventa) dias,
eventualmente prorrogáveis por igual período; se deferida, o Presidente
convocará o primeiro suplente para integrar o Conselho Fiscal, enquanto
perdurar o afastamento do titular.
Art. 12 - Perderá automaticamente o mandato o Conselheiro que, sem motivo
justificado, deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou três
alternadas, durante o mandato.
Parágrafo Único – As justificativas das faltas constarão nas Atas das
reuniões.
Art. 13 - O Conselho Fiscal, deliberará com a
presença mínima de 03(três) membros.
Parágrafo Único – O presidente votará somente em caso de empate.
Art. 14 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, num prazo nunca superior a
03(três) meses, por convocação do seu Presidente e extraordinariamente a
pedido da Diretoria Executiva ou de no mínimo 02(dois) de seus
conselheiros.
Art. 15 - As reuniões do Conselho Fiscal serão sempre registradas em Ata,
oficiando-se à Diretoria Executiva, quando e se for o caso, as decisões
tomadas.
Art. 16 - Incumbe aos membros do Conselho Fiscal:
a) eleger, entre os Conselheiros o seu Presidente, Vice-Presidente e
Secretário;
b)convocar, por escrito, temporária ou
definitivamente, suplente para assumir o cargo de Conselheiro, no caso de
impedimento temporário ou vacância, obedecendo-se sempre a ordem de
votação;
c) examinar os livros de escrituração da Associação;
d) opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e
contábil, submetendo-os a Assembléia Ordinária ou Extraordinária;
e) requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação
comprobatória das operações econômico-financeira realizadas pela
Associação;
f) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
g) convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
h) Aprovar a Proposta Orçamentária para o exercício seguinte;
i) Julgar recursos interpostos contra atos da Diretoria Executiva;
j) Convocar os membros da Diretoria Executiva, associados e empregados para
prestarem esclarecimentos, quando necessário;
k) Propor a concessão de Títulos de Associados Beneméritos e Honorários a
associados ou a outras pessoas e Entidades;
l) Aprovar Regimentos e Regulamentos da Diretoria Executiva e do próprio
Conselho / Fiscal;
m) Resolver, em última instância, os casos omissos no presente Estatuto;
n) Autorizar a Diretoria Executiva a realizar despesas superiores a
500(quinhentas) vezes o valor da mensalidade. A Diretoria Executiva deverá
consultar previamente o Conselho Fiscal quando ocorrer tais despesas.
CAPÍTULO IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 17. O patrimônio da associação será constituído e mantido:
I - das contribuições mensais dos associados contribuintes;
II - as sobras de recursos dos passeios;
III - as multas;
IV - as doações ou patrocínios;
V - verbas de convênio;
VI - outras verbas.
Art. 18. O recurso financeiro do clube somente será utilizado, com a
anuência da maioria dos membros da diretoria executiva, para seguintes
hipóteses:
I - aquisição de bens permanentes e de consumo para o clube;
II - manutenção do patrimônio e da sede;
III - organização de eventos sociais;
IV - atender o interesse da maioria dos associados contribuintes.
Parágrafo 1º. Qualquer associado contribuinte poderá propor à diretoria
executiva a utilização do recurso financeiro do clube;
Parágrafo 2º. A diretoria executiva deverá submeter às questões
relacionadas com a utilização do fundo financeiro do clube para ser
aprovado pela maioria da assembléia.
Parágrafo 3º. Os recursos oriundos de verbas de convênios terão tratamento
especial, com utilização de acordo com o convênio e sujeitos e prestação
específica de contas.
CAPÍTULO V – DOS ASSOCIADOS
Art. 19. A Associação contará com um número ilimitado de associados,
podendo filiar-se maiores de 18 (dezoito) anos, distinguidos em quatro
categorias:
FUNDADORES: Os que assinaram a Ata da Associação;
CONTRIBUINTES: Os que contribuem mensalmente;
BENEMÉRITOS: - Associados contribuintes que tenham prestado comprovadamente
relevantes serviços ao Clube;
HONORÁRIOS: - Pessoas ou Entidades, não associadas que tenham prestado
comprovadamente, relevantes serviços ao Clube.
Parágrafo Primeiro: A concessão de Títulos de Associados Beneméritos ou
Honorários será precedida de aprovação pela Diretoria executiva, e sujeita
a ratificação em Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo: Os membros associados não respondem, nem mesmo
subsidiariamente pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
CAPÍTULO VI - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Art. 20. A admissão do associado contribuinte ao clube dependerá da
indicação de outro associado contribuinte e da aprovação unânime dos
membros da diretoria executiva.
Parágrafo Primeiro: O interessado em associar-se deverá fazer seu cadastro,
o qual será submetido à apreciação da diretoria executiva.
Parágrafo Segundo: Aprovado a inclusão do interessado, o mesmo efetuará o
pagamento da taxa de associação no ato, cujo valor será estabelecido
mediante resolução da Assembléia, ou fazer uma doação para o clube de
material permanente ou de consumo de valor igual ou superior ao do título,
para se transformar em associado contribuinte.
Parágrafo Terceiro: O associado deverá concordar com o presente estatuto, e
expressar em sua atuação na Associação e fora dela, os princípios nele
definidos;
Art. 21 - O associado contribuinte que indicar um novo integrante para o
clube será convocado para avaliar, juntamente com a diretoria executiva, as
atividades praticadas por este, conferindo sua idoneidade moral e reputação
ilibada;
Parágrafo Único – É direito do associado demitir-se
quando julgar necessário, protocolando junto a Secretaria da Associação seu
pedido de demissão.
Art. 22 – O desligamento do associado se dará nas seguintes questões:
I – grave violação do estatuto;
II – difamar a Associação, seus membros, associados e objetos;
III – Atividades que contrariem decisões de Assembléias;
IV - Desvio dos bons costumes;
V – Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
VI – falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições
associativas;
VII – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido
mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da associação.
Parágrafo Único – A perda da qualidade de associado será determinada pela
Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso ao Conselho Fiscal.
Art. 23. Os associados contribuintes devidamente cadastrados no momento da
constituição do clube estão isentos da aquisição do título, de que trata o
§ 2º do artigo 20, bem como da indicação mencionada no artigo 20 deste
Estatuto.
CAPÍTULO VII - DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 24. São direitos dos associados - (somente dos associados quites com
suas obrigações sociais):
I - participar juntamente com seus familiares e convidados dos eventos
promovidos pelo clube;
II - participar das assembléias, podendo propor discutir e votar assuntos
da pauta;
III - freqüentar a sede do clube, utilizando-se dos serviços e das
instalações;
IV - ter acesso a quaisquer documentos pertencentes ao clube;
V - votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
VI - recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do
Conselho fiscal.
Art. 25 - São deveres dos associados.
I - observar, cumprir e fazer cumprir as normas do estatuto do clube;
II - cooperar com as atividades do clube, sugerindo soluções e inovações
para o seu fortalecimento;
III - satisfazer pontualmente os compromissos assumidos com o CAJ,
efetuando o pagamento das contribuições nos prazos estipulados;
IV - não se conduzir de forma contrária aos bons costumes e a moral;
V - zelar pelo nome e pela imagem do CAJ;
VI - tratar com urbanidade os membros da diretoria executiva e os demais
associados, bem como seus familiares;
VII - cooperar e manter espírito de solidariedade com as atividades do CAJ;
VIII - confirmar a presença nos eventos realizados pelo clube, efetuando o
pagamento integral da correspondente cota de participação até 48 horas
antes dos mesmos, sob pena de multa de 100% do valor estipulado;
IX – respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
X – defender o patrimônio e os interesses do CAJ;
XI – cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
XII – comparecer e votar por ocasião das eleições;
XIII – Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do CAJ, para que
a Assembléia Geral tome providências;
Parágrafo Primeiro. Para efeito de verificação do descumprimento do
disposto nos itens IV e V deste artigo, a Diretoria Executiva deverá
consultar a Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo – é dever do associado contribuinte honrar pontualmente
com as contribuições associativas.
CAPÍTULO VIII - DAS PENALIDADES
Art. 26 - O descumprimento dos deveres estabelecidos neste estatuto
sujeitará os associados contribuintes às seguintes penalidades, que serão
aplicadas por escrito:
I - Advertência;
II - Perda da qualidade de associado.
Parágrafo 1º. A pena de advertência será aplicada quando não ensejar a
perda da qualidade de associado, e também nos casos de:
I - atraso injustificado no pagamento da mensalidade por mais de três meses
durante o ano;
II - promover a desarmonia entre os associados;
Parágrafo 2º. A pena de perda da qualidade de associado será aplicada
quando o associado:
I - deixar de pagar a mensalidade por três meses consecutivos;
II - for advertido mais de duas vezes em um período de um ano;
III - conduzir-se de forma contrária aos bons costumes e a moral;
IV - prejudicar a imagem do clube;
V - descumprir, injustificadamente, um dos deveres estabelecido nos incisos
I a VII do artigo 24 deste estatuto.
CAPÍTULO IX - DA ASSEMBLÉIA
Art. 27 - As Assembléias Gerais decidirão por maioria dos votos presente.
Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus associados
e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, e
terá as seguintes prerrogativas:
I - eleger os administradores;
II – destituir os administradores;
III - deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV – reformular os estatutos;
V – deliberar quanto à dissolução da associação;
VI – decidir em última instância.
Parágrafo 1º. Para as deliberações a que se referem os
incisos II e IV, é exigido o voto concorde de dois terços dos
presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo
ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo 2º. A assembléia poderá expedir resoluções, de caráter normativo
que complementarão ou integrarão este Estatuto.
Art. 28 - A Assembléia Geral se reunirá quando convocada pelo presidente,
pelo conselho fiscal, ou um quinto dos associados, que subscreverão e
especificarão os motivos da convocação.
CAPÍTULO X – DA PERDA DO MANDATO
Art. 29 - Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que
incorrerem em:
a) – malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) – grave violação deste estatuto;
c) – abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03
(três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a
Secretaria da Associação;
d) – aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da
Associação;
e) – conduta duvidosa;
Parágrafo Único: - a perda do mandato será declarada pela Diretoria
Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este
fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.
CAPÍTULO XI – DA RENÚNCIA
Art. 30 - Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou
do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser
protocolado na Secretaria da Associação, que o submeterá dentro de 30
(trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato
dos renunciantes.
Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho
Fiscal. E respectivos suplentes, qualquer dos associados poderá convocar a
Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros
que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30
(trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato
dos renunciantes.
CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 - Ao término de cada mandato, será constituída uma equipe de
transição, formada por dois membros da atual diretoria executiva e por dois
membros da diretoria executiva eleita, para a prestação final de contas do
respectivo período e para a transferência da atividade financeira e
patrimonial do clube à nova diretoria executiva.
Art. 32 - O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à
administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da
Assembléia Geral, especialmente convocada através de edital, com o prazo
mínimo de quinze dias para este fim, composta de associados contribuintes
quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.
Art. 33 – A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por
deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim,
composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela
deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos
seguintes requisitos:
a) – em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
b) – em segunda chamada, meia hora após a primeira, com dois terços dos
associados;
Parágrafo Único: - Em caso de dissolução social da
Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão
destinados à outra entidade assistencial congênere, com personalidade
jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e
devidamente registrada nos Órgãos Públicos.
Art. 34 - O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano,
quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de
conformidade com as disposições legais.
Art. 35 - O presente Estatuto entrará em vigor após o seu registro no
cartório de Títulos e Documentos, revogando-se o Estatuto anterior.
Campo Grande, MS, 22 de julho de 2004.
Mário da Rosa Machado
Presidente
Dr. Ricardo Augusto Cação Pinto
Adv OAB nº 9006
|